Reflexões sobre a Responsabilidade do Estado na Era da IA

No passado dia 4 de dezembro de 2025, tive o privilégio de assistir, na NOVA School of Law, à apresentação da obra da Mestre (e minha querida professora) Beatriz Garcia: "A Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas por Danos Decorrentes da Utilização de Inteligência Artificial no Exercício da Função Administrativa".

Mais do que uma apresentação de um livro, o evento transformou-se num verdadeiro laboratório de dúvidas sobre o futuro da nossa relação com a Administração Pública. Acompanhada pelos comentários de António Mendes Oliveira e Leonor Caçador Ferreira, e com a moderação do Professor Filipe Brito Bastos, a discussão levantou questões que, creio, nos acompanharão durante todo a nossa formação.

Não obstante os temas abordados nesta sessão se enquadrarem tipicamente no programa de Direito Administrativo II, a riqueza da discussão motivou esta partilha antecipada. Seguem-se, por isso, algumas notas e reflexões que retirei deste dia.

 

O Ser Humano como "Polícia" da Máquina?

Uma das ideias mais provocadoras trazidas por Leonor Caçador Ferreira foi a do papel do ser humano na era da IA. Se a Administração utiliza a IA para ganhar eficiência e rapidez, qual passa a ser o papel do funcionário público? Corremos o risco de transformar a decisão humana num mero "passo formal" da cadeia decisória?

Particularmente marcante foi a metáfora de um retorno a uma “Administração Agressiva”, sugerindo um cenário onde a intervenção humana se dilui numa mera vigilância da conformidade. O agente administrativo passaria a ser apenas um "polícia" que vigia a máquina, e esta perspetiva é profundamente inquietante. A IA tem, sem dúvida, a capacidade de processar grandes volumes de informação inumanos, mas – como foi bem lembrado – falta-lhe a empatia e a sensibilidade, elementos cruciais na discricionariedade administrativa.

Desta parte inicial da sessão permaneceu a ideia de que a eficiência não pode em nenhum momento atropelar a humanidade da decisão.

 

O Dilema do Código vs. Regulamento

A intervenção do Professor Filipe Brito Bastos e do Dr. António Mendes Oliveira tocou num ponto nevrálgico: a natureza jurídica dos algoritmos.

Se um algoritmo dita como a Administração vai atuar em massa (pensemos no exemplo dado da renovação automática dos passes ou na colocação na universidade), não estaremos perante um verdadeiro regulamento? E se assim for, onde se encaixa a consulta pública, exigida nos termos do artigo 101.º do CPA?

Aqui surge um paradoxo fascinante: se consultamos o público usando a linguagem técnica do código, excluímos a maioria dos cidadãos; por outro lado, se simplificamos a linguagem, corremos o risco de deixar de fora nuances essenciais, falhando na regulação.

Como é que o cidadão comum pode participar na construção das regras que o vão governar, se essas regras estão escritas numa linguagem que ele não domina? Esta questão, que permaneceu em aberto, aponta para um preocupante risco de se criar um fosso de comunicação entre a Administração e o administrado.

 

A Responsabilidade e as Relações Triangulares?

O tema central do livro – a responsabilidade civil – trouxe à tona a complexidade de imputar o erro. Afinal, quando a máquina falha, quem paga por esse erro?

Neste contexto, o Dr. António Mendes Oliveira deu-nos um exemplo paradigmático próximo do ano de 2016 (o caso do sistema COMPAS), em que os tribunais nos EUA criaram distinções étnicas na aplicação de penas, repetindo a mesma solução enviesada várias vezes.

Quando o tema é IA, senti que o Direito das Obrigações e o Direito Administrativo estão a colidir de formas novas. A discussão sobre a solidariedade e a possibilidade de chamar o programador à responsabilidade foi acesa. Será justo o Estado assumir o risco integralmente, ou deve haver um direito de regresso contra a empresa privada que desenhou ou encomendou o algoritmo?

Ainda se distinguiu entre a responsabilidade no uso de um software disponível a todos ou de um programa feito à medida por contrato e, como isso pode mudar tudo na hora de imputar a responsabilidade.

 

Literacia: O Novo Requisito da Legalidade?

Saí da conferência com uma certeza: estamos perante uma verdadeira "corrida ao espaço" digital, como bem afirmou a Professora Beatriz Garcia. Mas, será que Portugal e a nossa Administração estão prontos?

Afinal, não basta comprar a tecnologia. É preciso que a Administração tenha literacia digital para saber o que está a comprar, como usar e, sobretudo, como supervisionar. O risco de "pararmos de inovar por medo" existe, mas o risco de inovar sem compreender é, talvez, ainda maior.

O Direito Administrativo do futuro não será apenas sobre leis e decretos, mas sobre códigos e enviesamentos. E nós, juristas em formação, teremos de aprender a ler ambos.

 

Matilde Gonçalves (n.º 70073, subturma 16)

 

 


 

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