O que é o Direito Administrativo?

 

O Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do Direito que concretiza, no plano infraconstitucional, o direito constitucional, disciplinando a atuação da Administração Pública enquanto função essencial do Estado. A sua razão de ser, encontra-se nos princípios legitimadores que estruturam o Estado de Direito, destacando-se a publicidade, a igualdade, a juridicidade e interesses legalmente protegidos dos particulares. Neste quadro, a atividade administrativa deve desenvolver-se segundo padrões de racionalidade e transparência, através de um procedimento administrativo que assegure a participação dos cidadãos, imponha deveres de boa-fé recíprocos e materialize a ideia de imparcialidade e justiça procedimental. O Direito Administrativo apresenta-se, assim, como o instrumento jurídico que garante a compatibilização entre a prossecução eficaz do interesse público e a tutela dos direitos fundamentais, operando como concretização quotidiana dos valores constitucionais.

Diana Almeida, 71513
Ricardo Balola, 71546



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