Trabalho opcional 2

 

Trabalho opcional 2

Evolução da administração pública em Portugal e no Brasil:

No vídeo apresentado, o Professor Marcelo Rebelo de Sousa fala-nos da reforma da administração pública tanto em Portugal, como no Brasil. Mencionando as suas atuais diferenças.

Após a Revolução de 25 de Abril de 1974, Portugal iniciou um processo de reconstrução institucional baseado no princípio do Estado de Direito democrático, consagrado no artigo 2.º CRP, que reformou a administração portuguesa.  Deste modo a reforma portuguesa assenta no modelo europeu continental de juridicização do poder administrativo que contém influência francesa.

Já a administração brasileira tem ambas raízes europeias continentais, bem como uma forte influência americana. Diz o professor Marcelo que é uma simbiose da tradição europeia e vivência americana.

Distingue que o Brasil é uma federação, e, como tal, existe administração federal, mas também existe administração estadual bem como certas formas de administração local.

Apesar das suas diferenças, ao longo dos anos tem havido uma evolução da administração pública em ambos os dois países. A administração que antes tinha um perfil prestacional, nos dias de hoje, é caracterizada como reguladora, planejadora e infraestrutural. Outra característica importante desta nova administração é a sua Independência e autonomia do estado. Tem origem anglo-saxónica.

A crise administrativa mundial provou a necessidade do “Estado Garante”, uma expressão utilizada pelo Professor Marcelo, que reflete a necessidade do Estado garantir uma reforma perante a crise económica, social e financeira existente. Este Estado mencionado, é um Estado com participação dos cidadãos na gestão da própria atividade administrativa. Trata-se de um Estado que não é visto como estando acima da sociedade mas como sendo gerido mediante a participação dos cidadãos. E relata ainda o Professor, que esta não é mais uma realidade vista como distante, pois, por exemplo, no poder local, no Orçamento participativo, encontra-se envolvida a participação social, esta que é tão importante para a criação do mesmo.

Este conceito de Estado, que evoluíra com a reforma da administração pública, reflete a conceção de Estado de Direito entendida pelo Professor Jorge Miranda, que se trata de uma forma de organização do Estado, em que há um conjunto de grandes princípios, como o princípio da justiça, da igualdade, da proporcionalidade, do respeito ao caso julgado, ect. Estes princípios formulam a ideia de Direitos Fundamentais, que identificam a pessoa humana como tal e não como objeto do poder político, mas que o valor e a necessidade da participação da pessoa humana no poder político. Daqui provém a ligação seja da constituição brasileira ou portuguesa entre o Estado de Direito e a Democracia, não havendo um sei o outro, o que já fora comprovado pela experiência histórica.

Sendo assim, a ideia de Estado de Direito é o fundamento e o limite das reformas administrativas em Portugal e no Brasil. Em ambos os países, a reforma não visa libertar a Administração da lei, mas submetê-la melhor ao Direito, reforçando a sua legitimidade e a sua função pública. O princípio da juridicidade emerge como síntese, dado a administração reformada deve ser eficiente, mas também justa, controlável e conforme à Constituição.

Mariana Silveira n.º71764 PB16

Comentários

Mensagens populares deste blogue

O que é o Direito Administrativo?

O que é o Direito Administrativo?

Como se define o Direito Administrativo?