Trabalho opcional 2
Trabalho opcional 2
Evolução da administração
pública em Portugal e no Brasil:
No
vídeo apresentado, o Professor Marcelo Rebelo de Sousa fala-nos da reforma da
administração pública tanto em Portugal, como no Brasil. Mencionando as suas
atuais diferenças.
Após
a Revolução de 25 de Abril de 1974, Portugal iniciou um processo de
reconstrução institucional baseado no princípio do Estado de Direito
democrático, consagrado no artigo 2.º CRP, que reformou a administração
portuguesa. Deste modo a reforma
portuguesa assenta no modelo europeu continental de juridicização do poder
administrativo que contém influência francesa.
Já
a administração brasileira tem ambas raízes europeias continentais, bem como
uma forte influência americana. Diz o professor Marcelo que é uma simbiose da
tradição europeia e vivência americana.
Distingue
que o Brasil é uma federação, e, como tal, existe administração federal, mas
também existe administração estadual bem como certas formas de administração
local.
Apesar
das suas diferenças, ao longo dos anos tem havido uma evolução da administração
pública em ambos os dois países. A administração que antes tinha um perfil
prestacional, nos dias de hoje, é caracterizada como reguladora, planejadora e
infraestrutural. Outra característica importante desta nova administração é a
sua Independência e autonomia do estado. Tem origem anglo-saxónica.
A
crise administrativa mundial provou a necessidade do “Estado Garante”, uma
expressão utilizada pelo Professor Marcelo, que reflete a necessidade do Estado
garantir uma reforma perante a crise económica, social e financeira existente.
Este Estado mencionado, é um Estado com participação dos cidadãos na gestão da
própria atividade administrativa. Trata-se de um Estado que não é visto como
estando acima da sociedade mas como sendo gerido mediante a participação dos
cidadãos. E relata ainda o Professor, que esta não é mais uma realidade vista
como distante, pois, por exemplo, no poder local, no Orçamento participativo,
encontra-se envolvida a participação social, esta que é tão importante para a
criação do mesmo.
Este
conceito de Estado, que evoluíra com a reforma da administração pública,
reflete a conceção de Estado de Direito entendida pelo Professor Jorge Miranda,
que se trata de uma forma de organização do Estado, em que há um conjunto de
grandes princípios, como o princípio da justiça, da igualdade, da
proporcionalidade, do respeito ao caso julgado, ect. Estes princípios formulam
a ideia de Direitos Fundamentais, que identificam a pessoa humana como tal e
não como objeto do poder político, mas que o valor e a necessidade da
participação da pessoa humana no poder político. Daqui provém a ligação seja da
constituição brasileira ou portuguesa entre o Estado de Direito e a Democracia,
não havendo um sei o outro, o que já fora comprovado pela experiência histórica.
Sendo
assim, a ideia de Estado de Direito é o fundamento e o limite das reformas
administrativas em Portugal e no Brasil. Em ambos os países, a reforma não visa
libertar a Administração da lei, mas submetê-la melhor ao Direito, reforçando a
sua legitimidade e a sua função pública. O princípio da juridicidade emerge
como síntese, dado a administração reformada deve ser eficiente, mas também
justa, controlável e conforme à Constituição.
Mariana Silveira n.º71764 PB16
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