Tipos de tutela existente: Esquema Síntese Professor Diogo Freitas do Amaral
Tipos de Tutela Administrativa: Esquema síntese da doutrina do Sr. Professor Diogo Freitas do Amaral
O Governo exerce poderes de tutela sobre os municípios 242/1 CRP -> A tutela pode ser de dois tipos:
(1). Tutela inspetiva -> “Verificação do cumprimento das leis e regulamentos”, por parte dos órgãos autárquicos por parte dos órgãos autárquicos e respetivos serviços.
. Exerce a sua atividade através de inquéritos e sindicâncias
. Sindicâncias - Exerce-se quando há uma situação ilegalidades numerosas e imputáveis a várias pessoas, procede-se a uma sindicância - art. 4 e 3
. Inquérito - Inspeção de rotina ou verificar da legalidade de um certo ato ou do comportamento de um dado indivíduo
(2). Tutela sancionatória: Consiste na aplicação de medidas sancionatórias, nos casos previstos pela Lei
. Estas sanções podem resultar em: “perda do mandato” se as ilegalidades detetadas tiveram carácter individual +++ “dissolução” - se houverem sido praticadas por um órgão colegial:
. Perda de mandato -> Os membros dos órgãos autárquicos eleitos estão sujeitas à sanção de perda do mandato desde que em relação a eles se prove que cometeram determinadas ilegalidades consideradas graves
. Dissolução -> Quando imputáveis omissões ou ações ilegais graves a um órgão colegial este pode ser dissolvido, cessando o mandato de todos os membros +++ A dissolução compete ao governo
. Titularidade da tutela -> O exercício da tutela administrativa sobre as autarquias locais é uma atribuição do Estado. O Estado exerce-se a tutela por meio:
. do Governo - Através do Ministro das Finanças face a áreas financeiras -e do Ministro do Planeamento e da Administração Território no respeitante aos restantes aspetos
Santiago Caetano e Silva
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