Teorias da delegação de poderes

Teoria da transferência da competência à corresponde ao modelo norte-americano (o que é importante é a confiança dos órgãos, que o PR pode atribuir as competências a quem entender, independentemente da lei, porque o que interessa é o ato de delação). Atribuída a Afonso Queirós e Rogério Soares.

Teoria da autorização – valoriza-se a competência legal, órgão delegante autoriza a transferência da competência dos órgãos delegantes para o órgão delegado. Autoriza (titular transfere, fica sem ele, mas depois podem chamar a si). Seguida pelos professores Paulo Otero, Sérvulo Correia e Marcello Caetano.

Delegante não perde a autonomia da competência, como refere essa teoria – com base nos artigos 44º-50º CPA.

Teoria da transferência de exercício - há uma transmissão do exercício da competência. A competência resulta na lei e está nos dois órgãos, aquele que tem a competência apenas a exerce, nunca a perde. É seguida pelos professores Diogo Freitas do Amaral, Marcelo Rebelo de Sousa e Vasco Pereira da Silva. O professor regente defende que esta teoria é a que melhor corresponde à letra e espírito do CPA.


Cordialmente,

RICARDO FARIA (71394).


Referências:

Apontamentos das aulas teóricas, sob a regência do professor Vasco Pereira da Silva.



Comentários

Mensagens populares deste blogue

O que é o Direito Administrativo?

Como se define o Direito Administrativo?

O que é o Direito Administrativo?