Teorias da delegação de poderes
Teoria da transferência da competência à corresponde ao modelo norte-americano (o que é importante é a confiança dos órgãos, que o PR pode atribuir as competências a quem entender, independentemente da lei, porque o que interessa é o ato de delação). Atribuída a Afonso Queirós e Rogério Soares.
Teoria da autorização
– valoriza-se a competência legal, órgão delegante autoriza a transferência da
competência dos órgãos delegantes para o órgão delegado. Autoriza (titular
transfere, fica sem ele, mas depois podem chamar a si). Seguida pelos professores Paulo Otero, Sérvulo Correia
e Marcello Caetano.
Delegante não perde a
autonomia da competência, como refere essa teoria – com base nos artigos 44º-50º CPA.
Teoria da transferência de exercício - há uma transmissão do exercício da competência. A competência resulta na lei e está nos dois órgãos, aquele que tem a competência apenas a exerce, nunca a perde. É seguida pelos professores Diogo Freitas do Amaral, Marcelo Rebelo de Sousa e Vasco Pereira da Silva. O professor regente defende que esta teoria é a que melhor corresponde à letra e espírito do CPA.
Cordialmente,
RICARDO FARIA (71394).
Referências:
Apontamentos das aulas teóricas, sob a regência do professor Vasco Pereira da Silva.
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