Motivos de Criação de Empresas Públicas
Motivos de Criação de Empresas Públicas
Em economias de mercado, as empresas públicas assumem caráter excecional. Deste modo, cumpre destacar alguns dos diferentes motivos que, na História, justificaram (e ainda justificam) a sua criação, servindo-nos dos exemplos deixados pelo prof. FREITAS DO AMARAL.
Desde logo, pode o Estado identificar a necessidade de dominar posições-chave na economia, por razões estratégicas. Como refere o prof. FREITAS DO AMARAL, estes casos não surgiram com as doutrinas socialistas ou sociais-democratas, nem, sequer, com o Estado liberal, mas com o Estado pré-liberal. O aspeto em que tomaram relevância, todavia, as diferentes conceções político-filosóficas foi o da identificação das posições merecedoras da intervenção estatal.
Por outro lado, também assumiu relevância, na criação de empresas públicas, a tentativa de modernização e eficiência da Administração. Em vez de se adotarem modelos burocráticos de organização da Administração Pública, a criação de empresas públicas é, de forma assaz frequente, mais eficiente na prossecução do interesse público. Deste modo, releva, para o efeito, um dos princípios da organização administrativa: o princípio da desburocratização, decorrente do art.267º da CRP, que exige que a Administração Pública se organize e funcione em termos de eficiência e de facilitação da vida aos particulares, impondo à Administração que se renove continuadamente.
Na sequência do que já referimos, certas empresas foram, também, criadas ao abrigo de um programa ideológico. As ideologias socialistas, marxistas e sociais-democratas, em muitos momentos, incentivaram e advogaram a nacionalização de empresas.
Ademais, há casos em que se considera que certas atividades económicas devem ser desenvolvidas segundo um regime de monopólio, não sendo salutar (ou possível) estar esse monopólio nas mãos de entidades privadas.
Listam-se também outros motivos para a criação de empresas públicas, como a vontade do Estado - tentando concretizar o interesse público - em fornecer bens ou serviços em condições favoráveis, em incentivar o desenvolvimento de uma dada região, entre outros motivos.
Por fim, o prof. FREITAS DO AMARAL lista uma hipótese que, pese embora o seu interesse histórico, possui pouca relevância no presente. Pode a criação de empresas públicas servir de sanção política: o exemplo mais ilustrativo é o da França, após a Segunda Grande Guerra: foram nacionalizadas, como forma de sanção, as empresas que colaboraram com o nazismo.
Em suma, mesmo em economias de mercado, em que a produção de bens e serviços é deixada, essencialmente, a empresas privadas, por vezes surge a vontade por parte dos Estado em criar empresas públicas, de acordo com o princípio da prossecução do interesse público, por inúmeros motivos, que tanto podem ser político-ideológicos ou económicos, como derivados de princípios constitucionais, ou de natureza administrativa e financeira.
Bibliografia utilizada
AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo – Vol. I. 4. ed.. Coimbra: Almedina, 2018. páginas 338 a 342 e 751 a 752.
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