Maria Luísa A. Martins - Trabalho opcional 3 - comentário do acórdão

Comentário ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 29 de fevereiro de 2024, proc. 0405/21.3BESNT, sobre empresas públicas

            No acordão em apreço, é abordado quais as condições em que uma entidade é considerada “empresa pública”, de acordo com o Decreto-Lei 133/2013, de 3/10 e da Lei nº 75-A/2014, de 30/9, bem como os efeitos dessa qualificação no plano administrativo. Trata do contencioso administrativo, no qual envolve a relação entre a intervenção pública e os direitos de terceiros sujeitos aos atos dessa entidade. 

O princípio da tutela juridiscional efectiva é um direito fundamental, previsto no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Este princípio assegura o direito de acesso a tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo as normas que moldam este acesso ter tantos obstáculos ao ponto de o tornar impossível. O artigo 268.º, n. 4 da CRP, também, garante ao administrado apelar a uma decisão juridiscional sobre uma questão que o oponha à administração. Contudo, de nada servem as garantias consagradas nos artigos mencionados, se não forem criadas condições próprias para que possam ser garantidas. Quanto ao acórdão, este reforça que, mesmo quando se trata de entidades empresariais com participação pública, os particulares não devem ficar desprotegidos, continuando a aplicar-se este importantíssimo princípio. Assim, o acórdão contribui para evitar lacunas no acesso ao contencioso administrativo [1].

Neste acórdão, o STA evidencia uma tensão entre a autonomia empresarial destas entidades e o controlo público a que as mesmas estão sujeitas, mas deixa em aberto a resolução para casos concretos, pois para cada caso tem de se aferir os limites exatos dos poderes de tutela que podem condicionar a sua autonomia. Aqui, o fim é garantir o interesse público. Enquanto a autonomia empresarial permite que empresas públicas e participadas organizem as suas atividades com a maior liberdade, dentro dos limites da lei, continuando sujeitas ao controlo público, de modo a garantir o tal interesse público, como já referido.

Concluindo, este acórdão do STA é bastante importante, pois clarifica as fronteiras e os estatutos das empresas públicas. Também, consolida o princípio da tutela jurisdicional efetiva, de modo a evitar lacunas, tornando este acórdão indispensável para a resolução de vários casos do contencioso administrativo.



[1] Tiago V. A. da Silveira, João. O PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA E AS TENDÊNCIAS CAUTELARES NÃO ESPECIFICADAS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Consultado dia 5 de novembro de 2025, Disponível: https://www.mlgts.pt/xms/files/v1/Publicacoes/Artigos/2012/O_principio_da_Tutela_Jurisdicional_Efectiva.pdf

 

 

Webgrafia:

Tiago V. A. da Silveira, João. O PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA E AS TENDÊNCIAS CAUTELARES NÃO ESPECIFICADAS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Consultado dia 5 de novembro de 2025; Disponível: https://www.mlgts.pt/xms/files/v1/Publicacoes/Artigos/2012/O_principio_da_Tutela_Jurisdicional_Efectiva.pdf


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