Critérios de definição de atribuições municipais

Critérios de definição de atribuições municipais

            Os critérios segundo os quais devem as atribuições municipais ser definidas são tema de disputa doutrinária. 

            Com efeito, o legislador pode - como refere o prof. FREITAS DO AMARAL[1] - adotar uma de três possíveis soluções na definição de quais sejam as atribuições dos municípios. 

            Em primeiro lugar, pode o legislador perfilhar um sistema de cláusula geral, como sucede em França. Neste sistema, a lei define as atribuições dos municípios segundo uma fórmula sintética abstrata, cuja concretização depende da prática administrativa em geral e da dos tribunais em particular, em casos de dúvida.

            Em segundo lugar, pode o legislador, em sentido diametralmente oposto, a lei pode definir as atribuições municipais segundo um elenco taxativo, sem que possa haver outra atribuição que não uma contida em tal enumeração. Chegou a ser modelo perfilhado em Portugal. 

            Por fim, pode o legislador adotar um sistema misto, em que a enumeração exemplificativa não possui caráter taxativo, mas é completada por uma cláusula geral. Foi, também, o modelo adotado em Portugal e mais recentemente retomado. 

            Como refere o prof. FREITAS DO AMARAL, o segundo modelo não pode ser compaginável com uma efetiva concretização do princípio da descentralização. 


[1] DIOGO FREIRAS DO AMARAL (2016). Curso de Direito Administrativo – Volume I(p.471 a 474). Almedina, 2016 (disponível na Biblioteca da FDUL, C02-793)

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