Critérios de definição de atribuições municipais
Critérios de definição de atribuições municipais
Os critérios segundo os quais devem as atribuições
municipais ser definidas são tema de disputa doutrinária.
Com efeito, o legislador pode - como refere o prof.
FREITAS DO AMARAL[1]
- adotar uma de três possíveis soluções na definição de quais sejam as
atribuições dos municípios.
Em primeiro lugar, pode o legislador perfilhar um sistema
de cláusula geral, como sucede em França. Neste sistema, a lei define as
atribuições dos municípios segundo uma fórmula sintética abstrata, cuja
concretização depende da prática administrativa em geral e da dos tribunais em
particular, em casos de dúvida.
Em segundo lugar, pode o legislador, em sentido
diametralmente oposto, a lei pode definir as atribuições municipais segundo um
elenco taxativo, sem que possa haver outra atribuição que não uma contida em
tal enumeração. Chegou a ser modelo perfilhado em Portugal.
Por fim, pode o legislador adotar um sistema misto, em
que a enumeração exemplificativa não possui caráter taxativo, mas é completada
por uma cláusula geral. Foi, também, o modelo adotado em Portugal e mais
recentemente retomado.
Como refere o prof. FREITAS DO AMARAL, o segundo modelo não pode ser compaginável com uma efetiva concretização do princípio da descentralização.
[1] DIOGO FREIRAS DO AMARAL (2016). Curso
de Direito Administrativo – Volume I. (p.471 a 474). Almedina,
2016 (disponível na Biblioteca da FDUL, C02-793)
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