A Digitalização da Administração Pública
A governação algorítmica e a crise do controlo jurisdicional administrativo
De acordo com o professor Jean-Bernard Auby, a digitalização representa a mais profunda mutação do Direito Administrativo desde o século XIX. Com a progressão da digitalização, a administração encontra-se cada vez mais tecnológica do que propriamente burocrática. Esta evolução proporciona diversas vantagens, como: procedimentos mais eficientes dado, à facilidade e rapidez de encontrar uma resposta, bem como uniformidade na tomada de decisões administrativas. Favorece também o cidadão, dado à proximidade e facilidade que lhe possibilita, reforçando assim o direito à boa administração presente no artigo. 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Deste modo a digitalização é uma forma moderna de concretizar o principio da juricidade, dado tornar a administração mais racional, transparente e eficiente. Contudo, o professor Jean-Bernard Auby, adverte para as consequências negativas desta nova forma de administração, isto pois, os algoritmos e dados são demasiado probabilísticos, e deste modo podem conter erros. O autor ilustra estes riscos com exemplos concretos. Em França, o uso de um algoritmo para a distribuição de alunos no ensino superior gerou resultados arbitrários, com candidatos rejeitados sem critério visível ou justificação clara. A falha não foi de legalidade, mas de falta de explicação e de transparência.
Também nos Estados Unidos, um
professor foi injustamente despedido com base num algoritmo de avaliação do
desempenho docente. O professor em questão foi despedido com base numa decisão
puramente algorítmica, sem possibilidade de compreender ou contestar o
funcionamento do sistema. Ambos estes casos evidenciam uma crise de
juridicidade, como por exemplo, a violação do princípio da igualdade que se encontra no artigo 6.º do código do procedimento administrativo da
proporcionalidade, disposto no art.7.º do código do procedimento administrativo, e o comprometimento do controlo jurisdicional. O algoritmo
eliminou a dimensão racional e ética da decisão administrativa.
Deste modo, dado os exemplos, entendeu-se a necessidade de haver um certo tipo de fiscalização sobre a digitalização administrativa. Em França, por exemplo, foi adotada a Lei de 7 de novembro de 2016 que impõe à Administração o dever de informar os cidadãos quando uma decisão é tomada com base num algoritmo.
Sendo assim, pode concluir-se que a digitalização é uma das maiores oportunidades e, simultaneamente, um dos maiores desafios para o Direito Administrativo moderno. De acordo com o Professor Jean-Bernard Auby, o essencial não é resistir à tecnologia, mas submetê-la ao Direito. A Administração Pública encontra-se então perante o desafio de regular a tecnologia, sem perder a sua essência humanista, devendo ser aproveitados os benefícios que esta proporciona, como a clareza, facilidade e eficiência, mas de modo a garantir que os princípios jurídicos continuam a guiar a decisão pública.
Comentários
Enviar um comentário