O interesse público no Direito Administrativo- Guadalupe Matos
O direito administrativo ocupa um lugar central no funcionamento do Estado, pois é o ramo do direito público que regula a prossecução do interesse público pelo Estado e pelas demais entidades administrativas. No entanto, é importante definir também o conceito de interesse público, para melhor compreender o próprio conceito de direito administrativo e, de certa forma, a sua essência.
Na verdade, o interesse público é a razão de ser da administração pública. Não se trata do interesse de quem governa, nem de quem exerce as funções administrativas, mas sim do conjunto de necessidades coletivas da sociedade que o Estado tem o dever, e função de satisfazer. O próprio direito administrativo deve estabelecer limites, e criar mecanismos para garantir que a atuação administrativa seja sempre orientada para a realização do bem comum, e nunca para fins particulares. O interesse público, encontra-se, assim, muito ligado aos direitos fundamentais. A administração não pode nunca atuar sem limites, a sua atuação deve estar sempre fundamentada na lei (por exemplo, na Constituição da República Portuguesa), como nos diz o princípio da legalidade, e também sempre em conformidade com os valores da democracia.
Certamente, temos um exemplo que foi mencionado na aula, que ajuda a perceber melhor este conceito. O interesse público das universidades é ensinar, formar cidadãos e promover o conhecimento, é este o fim que justifica a existência desta instituição. Imaginemos que, o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, por exemplo, decide reprovar todos os alunos, sem qualquer justificação, e sem qualquer fundamento legal. Tal decisão, seria, certamente, inválida, pois esta decisão administrativa, não teria qualquer base na lei, nem estaria orientada para nenhum interesse público.
Concluindo, tanto o princípio da legalidade, como o princípio da prossecução do interesse público impedem que as decisões administrativas sejam tomadas de forma arbitrária e sem limites. Estes princípios contribuem para a orientação da administração, com base nos direitos fundamentais, e nos valores democráticos consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Guadalupe Matos
Número: 71519
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