Direito administrativo- definição

O direito administrativo consiste num ramo do direito público que efetiva o interesse público e os direitos legalmente protegidos por órgãos legitimados por lei. É necessário, para que haja direito administrativo, tanto que a administração pública e a atividade administrativa sejam reguladas por normas jurídicas, como essas normas serem distintas daquelas que regulam as relações privadas dos cidadãos entre si. O direito administrativo teve um grande desenvolvimento ao longo do século XIX- este foi ganhando autonomia científica e sofrendo alterações conforme a evolução política global. Houve uma radical e crucial mudança de panorama na segunda metade do século XX, tendo as constituições de cariz axiológico que foram surgindo levado a uma “constitucionalização” do direito administrativo. Este processo conferiu transparência, racionalidade e coerência a este ramo do direito público devido ao facto das supramencionadas constituições trazerem relevo a questões como: direitos fundamentais, liberdades e garantias dos cidadãos perante a atividade, o procedimento e o processo administrativo. Os resultados da evolução neste sentido estão na base do que entendemos hoje por direito administrativo.

Este garante, assim, o desempenho da administração pública, tendo sempre os seus princípios como cimento da coesão sistemática e padrão decisório. Em Portugal, esta área do direito tem um papel central na organização e funcionamento do Estado.


Maria Leonor Leitão, PB16

Mariana Silveira, PB16


Comentários

  1. Como nos havíamos esquecido, seguem os nossos números de aluno: Maria Leonor Leitão- 71349, Mariana Silveira- 71764

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