Direito administrativo- definição
O direito administrativo consiste num ramo do direito público que efetiva o interesse público e os direitos legalmente protegidos por órgãos legitimados por lei. É necessário, para que haja direito administrativo, tanto que a administração pública e a atividade administrativa sejam reguladas por normas jurídicas, como essas normas serem distintas daquelas que regulam as relações privadas dos cidadãos entre si. O direito administrativo teve um grande desenvolvimento ao longo do século XIX- este foi ganhando autonomia científica e sofrendo alterações conforme a evolução política global. Houve uma radical e crucial mudança de panorama na segunda metade do século XX, tendo as constituições de cariz axiológico que foram surgindo levado a uma “constitucionalização” do direito administrativo. Este processo conferiu transparência, racionalidade e coerência a este ramo do direito público devido ao facto das supramencionadas constituições trazerem relevo a questões como: direitos fundamentais, liberdades e garantias dos cidadãos perante a atividade, o procedimento e o processo administrativo. Os resultados da evolução neste sentido estão na base do que entendemos hoje por direito administrativo.
Maria Leonor Leitão, PB16
Mariana Silveira, PB16
Como nos havíamos esquecido, seguem os nossos números de aluno: Maria Leonor Leitão- 71349, Mariana Silveira- 71764
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