Definição de Direito Administrativo
Ramo de direito publico cujas normas e princípios, visando acautelar simultaneamente o interesse publico, e o respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos, regulam normas e funcionamento da administração pública em sentido amplo, a sua normal atividade de gestão publica e ainda os termos e limites da sua atividade de gestão privada, contemplando uma facete restritiva por meio da qual se restringem situações jurídicas subjetivas dos particulares e uma vertente prestadora por meio da qual são garantidas e melhoradas as condições dos cidadãos
Definição elaborada por:
Santiago Silva
Tiago Silva
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