Considerações após a Conferência Anual | Lisbon Digital Rights
Algumas Considerações após a Conferência Anual | Lisbon Digital Rights
Estas linhas não têm a pretensão de resumir a conferência — extraordinariamente rica — à qual, por infelicidade, não pude assistir na sua totalidade.
São apenas anotações dispersas, reflexões e perguntas que me ficaram a ecoar. Talvez uma tentativa de guardar, por escrito, aquilo que em mim se moveu ao escutar certas vozes e ideias.
A inevitabilidade da transformação
Saí com a sensação clara de que a nossa sociedade — e, de certo modo, o mundo inteiro — já se encontra irremediavelmente lançada num processo de transformação profunda.
O ponto de não-retorno foi atingido. É ilusório imaginar que ainda poderemos controlar o ritmo ou a dimensão do que se está a passar.
A “datafication” da vida humana avança a passos largos: tudo se mede, tudo se quantifica.
A inteligência artificial dá a este movimento uma aceleração vertiginosa — ampliando não só a velocidade, mas também a profundidade e a amplitude das mudanças.
Senti que já não se trata apenas de tecnologia, mas de civilização.
A democracia em mutação
Entre os temas que mais me impressionaram, está o impacto da IA sobre a democracia.
A maneira como os cidadãos formam a sua opinião muda silenciosamente; as instituições vêem-se confrontadas com novas vulnerabilidades — desde as eleições até à comunicação política.
A IA tornou-se um poder, um actor na cena internacional.
A “dataveillance” deixou de ser uma sombra orwelliana: é uma presença quotidiana, quase banal, que molda a forma como vivemos, pensamos e decidimos.
O perigo da automatização do juízo
Um caso evocado, o da “Belastingdienst” (Serviço tributário) nos Países Baixos, mostrou o quanto é perigoso entregar à máquina decisões administrativas que envolvem vidas humanas. No caso conhecido como Toeslagenaffaire (“escândalo dos abonos para a infância”) nos Países Baixos, a Belastingdienst (Administração Fiscal e Alfândega neerlandesa) acusou milhares de famílias de terem cometido fraude na obtenção de subsídios de acolhimento infantil (“childcare benefit”) e outros abonos sociais, tendo-lhes sido exigido o reembolso de somas elevadas, mesmo quando não havia prova de fraude. As consequências para as famílias foram severas: endividamento, perda de habitação, procuração para reembolso de dezenas de milhares de euros, e impacto psicológico e social graves.
IA não pensa: apenas replica padrões. E quando se trata de decisões discricionárias, essa reprodução pode significar injustiça.
A IA é eficiente — mas nem sempre é justa. Eficácia não é sinónimo de equidade.
O dever do Estado e o vazio das normas
Se o Estado é o guardião dos Direitos Fundamentais, então tem o dever positivo de os proteger.
Mas a regulamentação actual é débil — tanto a nível nacional como europeu.
A crença na auto-regulação da IA é uma ilusão perigosa, talvez mesmo uma forma de abdicação.
Não se trata de regular a IA em si, mas de criar normas capazes de conter e orientar os riscos que ela engendra.
Um Direito Fundamental à decisão humana?
No meio destas reflexões, uma pergunta ficou a ressoar: deveremos reconhecer novos Direitos Fundamentais?
O direito a uma decisão humana em matéria de processo administrativo?
O direito a ser julgado por um ser humano, capaz de sensibilidade, de prudência, de compaixão?
Talvez devamos afirmar, com serenidade e coragem, o Direito Fundamental a beneficiar da inteligência humana.
Num tempo em que tudo tende a ser medido, calculado e previsto, esse direito pode ser, paradoxalmente, o mais humano de todos.
Silvia da Costa Barbosa, 69994

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