Comentário crítico sobre o video “A reforma da Administração Pública Portuguesa”, do Prof. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa

Comentário crítico sobre “A reforma da Administração Pública Portuguesa”, do Prof. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa

Na entrevista em análise, o Prof. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa descreve a profunda transformação da Administração Pública portuguesa nas últimas décadas. De uma administração essencialmente prestacional, o Estado evoluiu para uma administração planeadora, reguladora e garantística, chamada a intervir perante crises financeiras e sociais. O Professor Dr. entrevistado sublinha o reforço do papel das entidades reguladoras, da justiça administrativa e da cooperação com o sector privado, destacando, sobretudo, a emergência de um novo modelo de Estado — participativo e próximo dos cidadãos — que se manifesta de forma exemplar no poder local.

A reflexão do Professor Dr. Marcelo Rebelo de Sousa insere-se na corrente doutrinária que vê o Estado contemporâneo, dito “pós-social”, não como uma entidade distante e hierárquica (ou seja, a figura autoritária herdada do Estado liberal), mas como um Estado relacional, aberto à participação dos cidadãos. Esta transformação tem um sentido duplo: por um lado, traduz a crise da antiga lógica agressiva, concretizada num modelo de administração centralizada e concentrada, e a necessidade, hoje em dia, de legitimação democrática através da proximidade; por outro, reflecte a revalorização do papel do Estado como garante do interesse público em tempos de incerteza global.

No domínio do poder local, esta dimensão participativa ganha expressão concreta. O exemplo convocado — o orçamento participativo — simboliza a passagem de uma democracia meramente representativa para uma democracia participativa, onde os cidadãos intervêm na definição das prioridades orçamentais e na gestão das políticas públicas. Este processo traduz, na prática, o ideal constitucional de cidadania activa: uma cidadania exercida em permanência, não confinada ao momento eleitoral, mas viva na construção quotidiana do bem comum. A participação, neste sentido, não é mera consulta; é um elemento constitutivo da legitimidade administrativa.

O Professor Dr. Vasco Pereira da Silva sublinha, na sua tese de Doutoramento, a amplitude da transformação do Estado. De facto, a relação de poder entre o Estado e o particular não considerava o particular como um sujeito, mas apenas como um objecto do poder administrativo ou, quando muito, era um sujeito passivo. A relação era desequilibrada e existia uma posição pré-definida de supremacia estatutária da Administração. Pelo contrário, a Administração Pública moderna deixou de ser apenas uma “máquina de poder” para se tornar uma “administração de liberdade”, com o recurso aos direitos fundamentais para justificar as posições subjectivas dos indivíduos perante a Administração, na linha de pensamento que reconhece a “dependência constitucional do Direito Administrativo”. Esta visão converge com a do Professor Dr. Marcelo Rebelo de Sousa ao conceber a relação jurídico-administrativa como um espaço participativo de diálogo, e não de subordinação.

Contudo, esta evolução coloca desafios: a verdadeira participação exige transparência, educação cívica e capacitação técnica dos cidadãos. Sem esses elementos, a participação corre o risco de ser simbólica ou manipulada. Além disso, a multiplicação de entidades reguladoras e de formas híbridas de administração levanta questões de responsabilidade e controlo democrático, que a entrevista apenas aflorou. O Estado relacional só se cumpre plenamente se a proximidade não diluir a responsabilidade, no sentido inglês de accountability.

Num tempo em que a distância entre governantes e governados ameaça a confiança democrática, esta concepção de Estado participativo representa não apenas uma reforma administrativa, mas um projecto de cidadania. O Professor Dr. Jorge Miranda dá um relevo especial a estas questões na sua obra Cidadania Sempre (2008), em especial no artigo “Redemocratizar o poder local”. A efectivação da cidadania participativa enfrenta obstáculos reais. O poder local, embora seja uma das maiores conquistas da Constituição de 1976, tornou-se também motivo de frustração, pela persistência de práticas clientelares e pela falta de renovação das elites autárquicas. Daí a importância do princípio da renovação democrática e da limitação de mandatos, para impedir a perpetuação de poderes locais e restituir vitalidade à vida cívica. Por isso, o Professor Dr. Jorge Miranda defende o princípio da renovação (art. 118.º da CRP), concretizado pela limitação de mandatos e pela rotatividade nas autarquias, para impedir a perpetuação de elites locais e favorecer a regeneração da classe política.

O Professor Dr. Jorge Miranda ainda sublinha ainda a necessidade de dar vida à iniciativa popular local, transformando-a num verdadeiro direito de participação directa dos cidadãos — “um estímulo à cidadania” — e de abrir o sistema político a candidaturas independentes. Desde 1982, a Constituição permite a iniciativa popular e o referendo local (art. 240.º, n.º 2), mas a sua aplicação tem sido mínima. O desafio consiste aqui em transformar esse direito num verdadeiro instrumento de democracia directa, como na Suíça, capaz de animar a vida local e estimular a cidadania. Estes mecanismos concretizam a democracia participativa que o Porfessor Dr. Marcelo Rebelo de Sousa evoca e dão corpo ao ideal de um Estado relacional: próximo, transparente e renovado pelo impulso cívico dos próprios cidadãos.

Por isso mesmo, mais do que nunca, há necessidade do Estado.

Bibliografia:

MIRANDA, Jorge. Constituição e Cidadania. Coimbra: Almedina, 2012.

MIRANDA, Jorge. Cidadania, Sempre. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2008.

OTERO, Paulo. Manual de Direito Administrativo – Volume I. Coimbra: Almedina.

PEREIRA DA SILVA, Vasco. Em Busca do Acto Administrativo Perdido, Almedina, 1997

REBELO DE SOUSA, Marcelo e SALGADO de Matos, André. Direito Administrativo Geral – Tomo I: Introdução e Princípios Fundamentais. Lisboa: Dom Quixote, 2008.

Sílvia da Costa Barbosa Prévot, 69994.



 

Comentários