Orgãos Colegiais - Caso prático

Caso Prático - Orgãos Colegiais

O conselho científico deliberou sobre a quantidade de bolsas de investigação atribuídas no âmbito do D. do trabalho. Neste âmbito, o conselho reúne de forma extraordinária por convocação do professor secretário - através de uma mensagem do whatsapp na manhã anterior -  numa quinta-feira à tarde. 

Perante a convocatória repentina um dos membros do conselho, devido a problemas pessoais, não pode comparecer à reunião. Como considera que não deve satisfações a nenhum dos membros relativamente aos seus problemas pessoais recusa-se a apresentar uma justificação. Quid juris?


Resposta:

A nível de competência e à luz dos art.12º al. d) e art. 13º al.a) do regulamento o conselho científico deliberou sobre a quantidade de bolsas de investigação atribuídas no âmbito do D. do trabalho. 

Neste âmbito o conselho reúne de forma extraordinária por convocação do secretário do conselho, numa quinta-feira à tarde. À luz do art.30º/1 o conselho científico reúne ordinariamente às quartas-feiras, da parte da tarde. Pelo que, relativamente a reunirem de forma extraordinária tal é permitido, porém, só se for convocada pelo presidente ou por ¼ dos seus membros à luz do art.30º/2 do regulamento.

À luz do art.36º/1 e tendo em conta que não foi o presidente a convocar tal reunião, subentende-se aqui que a forma exigida para convocar não foi cumprida. 

Para além de não ter sido o presidente a convocar a reunião, não respeitou as 48h de antecedência à luz do art.36º/1.

Relativamente à falta de justificação tal não é permitida e devia ter sido comunicada com antecedência à luz do art.31º nº3


Sofia Santos nº67963

Marta Fernandes nº68312 

Subturma PB16


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