Fenómeno da digitalização (com base no texto de Jean-Bernard Auby - aula 8)

Fenómeno de digitalização da política pública

 

·       Ação administrativa influenciada pelo processo de digitalização

·       Efeitos da digitalização na ação pública resumidos em uma presença profunda de dados e algoritmos

·       Digitalização mais profunda dos procedimentos administrativos


 Crescente presença de dados e algoritmos

·       Dados são usados pelas instituições que orientam o seu desenvolvimento identificando objetivos com maior precisão de modas a tomar decisões mais informadas

·       Acumulação de dados está aumentando, pelo que a era contemporânea traz novidades (digitalização)

·       Dados das instituições convertidos em decisões através do uso de algoritmos

·       Algoritmo é um procedimento que resolve problemas através de um número limitado de etapas elementares, claras e inequívocas dentro de um prazo razoável

·       Algoritmo é uma série de instruções lógicas dirigidas a um computador

·       Instituições e empresas consideram que os métodos tradicionais não são suficientes para processar grandes quantidades de dados e tomar decisões. Os algoritmos são uma maneira de lidar com essa complexidade

·       Algoritmo é uma ferramenta eficaz para tratar de uma grande quantidade de dados e vinculá-los a uma pessoa particular ou a uma situação particular, de forma rápida

·       Os algoritmos contemporâneos não operam de acordo com uma lógica causal e determinística, mas de acordo com uma lógica de correlações estatísticas e probabilística

·       Uso de algoritmos espalha-se em diferentes campos da função pública – introduzido na luta contra o crime

 

Digitalização dos procedimentos administrativos

·       Transformação digital da ação pública baseia-se no processamento de informações

·       Maioria dos procedimentos administrativos é digital

·       Procedimentos administrativos tradicionais digitalizados (procedimentos fiscais)

·       Uso das tecnologias permite o desenvolvimento de novos procedimentos administrativos (no caso das compras públicas)


Efeito Macro

·       Uso da IA por especialistas em AP confirma que a digitalização de procedimentos mudou as relações de poder dentro das diferentes administrações

·       Revolução digital está transformando a organização de transporte urbano e está mudando a estrutura do sistema de produção e distribuição de energia (esses desenvolvimentos que afetam serviços públicos são marcantes em comunidades locais que escolheram ser comunidades inteligentes)

 

 

Emergência e desenvolvimento do direito dos dados públicos

·       Dados tornaram-se os objetivos de um direito substancial, marcado por uma base de princípios e utilizando os mesmos mecanismos de garantia regulatória

Concentra-se na convergência de 2 movimentos:

·       Movimento pela privacidade (dados geridos pelas administrações são dados pessoais)

·       Movimento no sentido de abrir dados públicos, em virtude do princípio da transparência (instituições europeias impuseram em si mesmas o princípio da transparência de dados)

 

Direito administrativo eletrônico emergente e regulação algorítmica da administração

 

· Legisladores nacionais interessados nos procedimentos eletrônicos e na digitalização dos procedimentos existentes (código da administração digital desde 2005 em Itália) Os cidadãos devem poder encaminhar a questão à administração eletronicamente e se esse caminho deve ou não ser obrigatório

·   Do ponto de vista político e ético, algoritmos operam com base na padronização de indivíduos e fazem com bases em critérios parcialmente não transparentes

·   Processo algoritmo pode encontrar erros de dados e conter preconceitos (surge o desejo de regular o uso dos algoritmos)

 

Mutações funcionais da transformação digital:

·       Efeitos sobre o controlo judicial da administração

·       Efeitos sobre as relações diárias entre a administração e os cidadãos

·       Mudanças previsíveis na distribuição de papéis entre atores públicos e privados


Revolução digital poderá ser capaz de desafiar o DA com base em seus fundamentos conceituais em 3 direções:

·       Emergência do conceito de dados públicos como um conceito chave

 Diferença entre os dados públicos e o ato administrativo decorre do facto de que os dados não criam direitos e obrigações

·      Mudanças necessárias para a conceitualização dos processos de tomada de decisão pública

Revolução digital pode levar a uma individualização extrema das decisões públicas

·       Conteúdo dos atos administrativos


Não é com uma revolução política que a transformação digital entra em contacto com as

sociedades, administrações e direitos administrativos. É uma mutação que age gradualmente e muitas vezes de forma inesperada, como as grandes revoluções tecnológicas costumam fazer.

Atualmente, a digitalização muda aspetos importantes da operação administrativa, tanto em termos de procedimento, na determinação de conteúdo das decisões e em termos de revisão judicial.

Todas estas inovações afetam as características tradicionais do objeto do direito administrativo, ato administrativo e os processos que contribuem 


Ricardo Faria (71394)

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